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Cooperações

As cooperações permitem que a sua organização partilhe parques e carteiras específicos com outra organização para além da fronteira organizacional — para que um prestador de serviços, um gestor de ativos ou um investidor possa trabalhar nas suas instalações sem nunca sair da sua própria conta, mantendo a sua plena propriedade e controlo.

Conceito de Cooperação

Uma cooperação é uma ligação formal entre exatamente duas organizações. A organização proprietária de um recurso partilha uma referência a ele — nunca uma cópia dos dados — e decide qual a função de trabalho que a organização parceira recebe sobre esse recurso. Nada é partilhado até que ambas as partes concordem, e a organização proprietária pode ajustar, pausar ou terminar a relação a qualquer momento.

Duas ideias estão no centro do modelo:

  • O proprietário mantém o controlo. Apenas a organização proprietária de um parque ou carteira pode partilhá-lo, alterar a função partilhada ou revogá-la. A organização parceira nunca pode voltar a partilhar o que recebeu com uma terceira organização.
  • Duas camadas de acesso. Primeiro, a sua organização decide que função partilha com o parceiro. Segundo, a organização parceira decide quais dos seus próprios membros podem aceder ao recurso partilhado — mas nunca pode conceder mais do que aquilo que recebeu. Este limite é o núcleo das restrições de cooperação.

Estabelecer uma Cooperação

Uma cooperação começa sempre com um convite, e apenas um Administrador da organização pode enviá-lo ou aceitá-lo.

Convidar uma Organização Existente

Se o parceiro já tiver uma organização Mirox, convida-o através do seu identificador de organização. Todos os Administradores da organização alvo recebem um e-mail, e a cooperação fica ativa assim que algum deles aceitar.

Convidar um Novo Parceiro por E-mail

Se o parceiro ainda não tiver uma organização, convida-o por endereço de e-mail. A Mirox cria uma organização de espaço reservado leve para conter a relação pendente e envia o e-mail de integração adequado:

  • Um contacto totalmente novo é orientado a registar-se, criar a sua organização e juntar-se à cooperação num único passo.
  • Um utilizador existente que ainda não pertence a nenhuma organização é orientado a criar a sua organização e a aceitar.
  • Um utilizador que já pertence a uma organização é convidado a aceitar a partir dessa organização.

Info

A organização de espaço reservado é apenas um substituto para o convite pendente. Se o convite for recusado, é removida automaticamente juntamente com a cooperação pendente. O endereço de e-mail convidado é apresentado como etiqueta até que o parceiro conclua a adesão.

Partilhar Recursos

Assim que a cooperação estiver ativa, o proprietário do recurso escolhe quais os parques e carteiras a partilhar e qual a função de trabalho que o parceiro recebe sobre cada um. Pode adicionar ou remover recursos partilhados e alterar a função concedida a qualquer momento, e pode anexar uma data de expiração a qualquer partilha individual.

Gerir uma Cooperação Ativa

Depois de estabelecida uma cooperação, a organização iniciadora é proprietária do seu ciclo de vida e pode:

  • Pausar e retomar a cooperação. Pausar bloqueia todo o acesso através da relação sem a eliminar, permitindo suspender temporariamente um parceiro e reativá-lo mais tarde.
  • Definir ou limpar uma data de expiração para toda a cooperação, após a qual o acesso termina automaticamente.
  • Remover a cooperação por completo quando já não for necessária.

Controlos Exclusivos do Iniciador

Pausar, retomar e expirar a cooperação como um todo só podem ser realizados pela organização que a iniciou. A organização parceira pode gerir o acesso dos seus próprios membros, mas não pode pausar ou expirar a própria cooperação.

Controlo de Acesso nas Cooperações

O Que a Sua Organização Partilha

Quando partilha um parque ou carteira, concede à organização parceira uma única função de trabalho sobre ele. Essa função torna-se o limite máximo para tudo o que o parceiro pode fazer com o recurso.

Função partilhadaO que a organização parceira pode fazer
VisualizadorVisibilidade apenas de leitura sobre o recurso e os seus dados
Technical ManagerTrabalho de operações técnicas sobre o recurso
Asset ManagerO mesmo âmbito de central mais a vertente comercial (dados contabilísticos)
Responsável de segurançaApenas segmentos de rede — os equipamentos de rede dos segmentos concedidos, o acesso remoto aos mesmos e o registo de acessos da central. Nenhum dado de produção, desempenho ou comercial.

Para um recurso partilhado por cooperação, as únicas funções que um parceiro pode passar aos seus próprios membros são Visualizador e a função que lhe foi concedida. Funções superiores, como Operador, nunca estão disponíveis para além da fronteira de uma cooperação.

O Responsável de segurança é a exceção e só pode ser passado como Responsável de segurança. O Visualizador não é um Responsável de segurança reduzido: troca alcance de rede por dados de produção, pelo que oferecê-lo aqui alargaria uma partilha limitada a segmentos em vez de a restringir. Consulte Restrições de Permissões de Cooperação.

Como o Parceiro Concede Acesso aos Seus Membros

Do lado recetor, apenas o Administrador da organização parceira pode aceder a um recurso partilhado por cooperação e delegá-lo posteriormente. Os Administradores podem atribuir aos seus próprios membros a função de Visualizador ou a própria função partilhada, limitada por aquilo que a sua organização concedeu (numa partilha como Responsável de segurança, apenas Responsável de segurança). Os membros abaixo de Administrador na organização parceira não podem assumir recursos partilhados automaticamente — a relação é deliberadamente restrita.

Dica

Como a função partilhada limita todas as concessões a jusante, pode ter a certeza de que entregar a um parceiro a função de Visualizador nunca se poderá tornar acesso de edição mais tarde — independentemente da forma como o parceiro gere a sua própria equipa.

Ciclo de Vida do Membro e Expiração

Os mesmos controlos que mantêm uma cooperação organizada aplicam-se também às pessoas dentro da sua própria organização, o que é importante quando colaboradores externos se juntam como membros:

  • Pausar e retomar uma adesão para bloquear o acesso de um membro sem remover o seu registo, e reativá-lo mais tarde.
  • Definir ou limpar a data de expiração de um membro para que o seu acesso termine automaticamente num dia escolhido.

Estes controlos atuam ao nível da organização e complementam as partilhas por recurso e a expiração da cooperação, dando-lhe várias formas independentes de limitar o acesso no tempo.

Casos de Utilização

As cooperações suportam as formas comuns de partilha de ativos de energia renovável:

  • Prestadores de serviços — empresas de manutenção, monitorização e gestão técnica de ativos que trabalham nas suas instalações.
  • Partes interessadas financeiras — investidores, financiadores e seguradoras que necessitam de visibilidade do desempenho, mas sem controlo operacional.
  • Projetos com várias partes — empreendimentos conjuntos e investimentos em carteiras em que várias organizações necessitam de acesso delimitado aos mesmos ativos.

Segurança e Conformidade

  • Partilha baseada em referência. Os parceiros veem uma referência em tempo real aos seus recursos, nunca um conjunto de dados duplicado, pelo que existe uma única fonte da verdade.
  • Partilha apenas pelo proprietário. Apenas o proprietário do recurso pode conceder, alterar ou revogar uma partilha; os parceiros não podem voltar a partilhar.
  • Delegação limitada. Aquilo que partilha limita estritamente o que o parceiro pode delegar internamente.
  • Acesso por tempo limitado. A expiração da cooperação, das partilhas individuais e das adesões permite que o acesso caduque por si só.
  • Atividade auditável. O acesso através de cooperações é registado; consulte o Registo de Auditoria para o registo completo de quem acedeu a quê.

Funcionalidades Relacionadas

  • Sistema de Permissões — as funções de organização e de trabalho nas quais as cooperações assentam
  • Restrições de Cooperação — exatamente como uma função partilhada limita o que um parceiro pode delegar
  • Convites — como funcionam em conjunto os convites de organização, de cooperação e de plataforma
  • Registo de Auditoria — o registo do acesso feito através de cooperações
  • Relatórios — partilhe relatórios de desempenho com partes interessadas externas
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